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Autorizada para operar.

O Grupo IVM detém as três autorizações ANATEL necessárias para operar telecomunicações no Brasil. Isso é o que nos diferencia de revendas e integradores que dependem de operadoras terceiras.

Três licenças, uma operação.

Cada serviço regulado de telecomunicações no Brasil exige autorização específica da ANATEL. O Grupo IVM, através da IVM Telecomunicação (CNPJ 10.285.037/0001-67), detém as três principais.

Serviço O que habilita Marca operacional
SCM
Serviço de Comunicação Multimídia
Banda larga, conectividade dedicada, transporte de dados Grupo IVM / Banda Larga
SMP
Serviço Móvel Pessoal
Telefonia móvel celular, dados móveis 4G/5G, SMS I9C
STFC
Serviço Telefônico Fixo Comutado
Telefonia fixa, VoIP, números virtuais, 0800 Voipmundo

Verificação de outorgas

Os atos de autorização específicos para cada serviço estão registrados publicamente na ANATEL. Para verificar:

Conformidade LGPD

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o Grupo IVM mantém política de privacidade publicada, encarregado de proteção de dados designado e procedimentos formais para tratamento de solicitações de titulares.

Ouvidoria

A ouvidoria atende às exigências da ANATEL para operadoras STFC e SMP. É canal de segunda instância — utilizado após esgotada a tentativa de resolução pelo atendimento padrão.

Termos de uso

Os termos de uso aplicáveis a cada serviço estão publicados nos sites das respectivas marcas (I9C.net.br e voipmundo.com.br). Para contratos comerciais B2B e cláusulas específicas de SLA, fale com nosso comercial via contato@grupoivm.com.br.