Quando acionar a ouvidoria
A ouvidoria é canal de segunda instância. Antes de acioná-la, o cliente deve ter aberto um chamado no atendimento padrão da operadora (I9C ou Voipmundo) e recebido um número de protocolo.
Se a resposta do atendimento padrão não resolveu a questão, ou se o prazo regulado se esgotou sem resposta, a ouvidoria pode ser acionada.
Como abrir uma manifestação
- Reúna o protocolo do atendimento padrão — você recebeu este número ao abrir o chamado original.
- Descreva o caso por escrito, indicando datas, valores e o que foi tentado.
- Envie para contato@grupoivm.com.br com o assunto "Ouvidoria".
- Aguarde retorno em até 10 dias úteis (conforme regulamentação ANATEL).
Para reclamações na ANATEL
Após esgotada a ouvidoria, o cliente pode levar a manifestação diretamente à agência reguladora:
- Sistema "Anatel Consumidor" — registro de reclamações online.
- Telefone 1331 (deficiente auditivo: 1332).
- Aplicativo "Anatel Consumidor" (Android / iOS).
Importante
A ouvidoria do Grupo IVM não substitui o atendimento ao cliente regular. Para portabilidade, segunda via de fatura, mudança de plano ou dúvida técnica simples, use os canais de atendimento da marca específica (I9C ou Voipmundo).